
MECANISMO NACIONAL ANTICORRUPÇÃO – MENAC
MECANISMO NACIONAL ANTICORRUPÇÃO – MENAC
O Decreto Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, que procedeu à criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção, entrou em vigor a 7 de junho de 2022, sendo que o respetivo regime sancionatório nele previsto, passaria a produzir efeitos a partir do dia 7 de junho de 2024, dois anos após a sua entrada em vigor do DL 109-E/2021.
Nesse sentido, as entidades com 50 ou mais trabalhadores devem efetuar o registo na Plataforma RGPC-Regime Geral da Prevenção da Corrupção conforme exigido pelo MENAC que estabelece as medidas para reforçar a prevenção da corrupção e infrações conexas.
No âmbito do Dec. Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, são impostas às entidades abrangidas a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo, que inclui nomeadamente:
- Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- Um código de conduta;
- Um programa de formação;
- Um canal de denúncias.
Para além disso, as entidades abrangidas devem:
i) Designar um responsável pelo cumprimento normativo, que terá a função de garantir e controlar a aplicação dessas medidas;
ii) Implementar mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo e procedimentos internos de controlo que abranjam os principais riscos de corrupção identificados.
Quanto ao regime sancionatório, convém salientar que a não implementação de um programa de cumprimento normativo é punível como contraordenação. Tal como, a não elaboração de relatórios de controlo; a não revisão, publicitação aos trabalhadores e/ou comunicação às entidades competentes; a não revisão /ou publicitação do código de conduta, bem como a não comunicação do código de ética.
São responsáveis pela prática das contraordenações, as próprias entidades abrangidas, bem como os titulares do órgão de administração ou dirigentes de pessoas coletivas, os responsáveis pelo cumprimento normativo, bem como os responsáveis pela direção ou fiscalização de áreas de atividade em que seja praticada alguma contraordenação.
A fiscalização e controlo do cumprimento destas obrigações são conduzidas pelo MENAC, que exige que as entidades abrangidas submetam na plataforma os documentos comprovativos da implementação do programa normativo.
O não cumprimento destas exigências pode resultar na aplicação de coimas que variam entre os 3.740,98 € e os 44.891,91 €.